domingo, 7 de novembro de 2010

O Comunicado de impressa do MFAP de 28 de Outubro de 2010!!!!

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

O comunicado de imprensa é - como ei-de dizer - demasiado opaco, pois apenas evidência o disposto no art.º 10.º da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, sendo que este se apresenta como "em conformidade com o disposto no diploma" a que se refere e que na verdade apenas delimita temporalmente o valor do factor de exclusão definido na alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º da mesma portaria.
Assim, induz nos sujeitos passivos a ideia de que apenas o volume de negócios determina a obrigatoriedade, ou não, da adopção da certificação do software de facturação, o que não corresponde à disposição legal.
Quem lê a portaria 363/2010 e fique com dúvidas, vai de seguida ler as FAQ's relacionadas e aí fica com algumas certezas, contudo lendo o comunicado de imprensa ficará novamente com algumas dúvidas, pois o mesmo, devendo, não enquadra a legislação a que se refere.


FAQ's publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

Como devo validar se estou obrigado à Certificação?

  1. Utilizo meios informáticos para emissão de facturas, documentos equivalentes ou talões?
    1. Não: Então está fora da certificação, pois a certificação visa apenas os sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos.
    2. Sim: Então tem que avançar para a próxima questão...
  2. Utilizo uma aplicação informática produzida internamente, ou por empresa do mesmo grupo económico, sobre a qual possuo os direitos de autor?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  3. Apenas facturo a clientes que exercem Actividades de Produção, Comércio ou Prestação de Serviços, incluíndo os de natureza profissional (ENI's)?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  4. No ano de 2010 tive um volume de negócios inferior a € 250.000?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010 que sofre uma alteração temporal valorimétrica - dos € 150.000 para os € 250.000 em referência a 2010 -  com a alínea a) do n.º 10 da mesma Portaria.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  5. No ano de 2010 produzi menos de 1000 Facturas, Documentos equivamentes e/ou Talões?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então estará obrigado à certificação.
Ou seja, basta que uma das questões evidenciadas nos pontos de 2 a 5 seja verdade para que esteja "isento" da obrigatoriedade de certificação, pois o art.º 2.º da portaria 363/2010 determina que basta que possua um dos requisitos descritos nas suas quatro alíneas para estar excluído.
Mesmo estando excluído é importante que garanta que o seu Software de Facturação está preparado caso verifique alguma alteração dos requisitos e passe a estar obrigado. Sugiro nesse caso, que durante o ano de 2011 procure garantir que o seu software é certificado, mesmo que não active a certificação dos documentos.

Contactos DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/

Os sujeitos passivos que utilizam uma simples Registadora.

Os sujeitos passivos de IRS que utilizem uma simples registadora estão fora da obrigatoriedade de adopção da Certificação de Software, já que a Portaria 363/2010 de 23 de Junho apenas enquadra a certificação de programas informáticos e as registadoras não o são. Já no caso de sujeitos passivos de IRC, os mesmos estão obrigados ao SAFT mas uma vez mais apenas se utilizarem programas informáticos, pelo que também neste grupo existirão sujeitos passivos isentos desta obrigação.
Não existe nenhuma disposição legal que determine a obrigatoriedade de utilização de meios informáticos para a emissão de talões, facturas ou documentos equivalentes.

Publicidade enganosa e ilícita da suposta proibição das Máquinas Registadoras.
http://www.auditor.pt/caixas-registadoras-recentes-alteracoes-fiscais

Links

Código do IRC (CIRC)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

Artigo 123.º do CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc123.htmPortaria

Portaria 363/2010 de 23 de Junho
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf

FAQ's ” publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

Comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro de 2010
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

Lei 109/91 de 17 de Agosto - Sobre a criminalidade informática
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_10991.htm

Contactos DGCI
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/