quinta-feira, 29 de março de 2012

Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)?

"Se não está obrigado a utilizar programa certificado pode continuar a usar facturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas). Porém, os sujeitos passivos que não reúnam nenhum dos requisitos de exclusão, só podem emitir facturas ou documentos equivalentes impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação (situações em que o acesso ao programa de mostre inviável), devendo ser integrados no programa imediatamente após a cessação da sua inoperacionalidade, utilizando uma numeração sequencial própria e uma série específica, anual ou plurianual, por tipo de documento."


 
De realçar que com esta interpretação da Autoridade Tributária muitos vendedores dos mercados abastecedores, e municipais - entre muitos outros profissionais/empresas que detêm 1 um mais pontos de venda - que emitem actualmente as facturas ou equivalentes  manualmente, para o continuarem a fazer terão mesmo de, no mesmo dia, registar esses documentos num programa informático de facturação certificado como "Cópia de Documento Original".
Em alternativa poderão adquirir um sistema portátil e um programa informático de facturação certificado (existem muitas soluções de mobilidade) , e emite as facturas informáticamente no momento da transacção.



terça-feira, 6 de março de 2012

2 Portarias, 1 Oficio e 3 Documentos de FAQ's

Após as 2 Portarias, 1 Oficio e 3 Documentos de FAQ's, dos quais alguns tiveram várias versões, fica a questão:

1.Porque é que o Ministério das Finanças não determinou por portaria (ou alterando o CIRC através da lei do OE), logo em 2010, que a partir de 2013 todos os sujeitos passivos passavam a estar obrigados a utilizar apenas software certificado?

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"Muitas são as leis num estado corruptíssimo." (Tácito)

Publicação das FAQ's relativas à Certificação de Programas de Facturação

A Autoridade Tributária publicou FAQ's relativas à Certificação de Programas de Facturação.

Aceda aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Optica_Utilizador_Versao2012.pdf

A AT vem publicar estas FAQ's pelo menos 1 mês e 10 dias após a publicação da Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, e a cerca de 25 dias da entrada em vigor (01-04-2012).