Em alternativa poderão adquirir um sistema portátil e um programa informático de facturação certificado (existem muitas soluções de mobilidade) , e emite as facturas informáticamente no momento da transacção.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
quinta-feira, 29 de março de 2012
Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)?
"Se não está
obrigado a utilizar programa certificado pode continuar a usar facturas ou
documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas). Porém,
os sujeitos passivos que não reúnam nenhum dos requisitos de exclusão,
só podem emitir facturas ou documentos equivalentes impressos em tipografias
autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação (situações
em que o acesso ao programa de mostre inviável), devendo ser integrados no programa
imediatamente após a cessação da sua inoperacionalidade, utilizando uma
numeração sequencial própria e uma série específica, anual ou plurianual, por
tipo de documento."
De realçar que com esta interpretação da Autoridade Tributária muitos vendedores dos mercados abastecedores, e municipais - entre muitos outros profissionais/empresas que detêm 1 um mais pontos de venda - que emitem actualmente as facturas ou equivalentes manualmente, para o continuarem a fazer terão mesmo de, no mesmo dia, registar esses documentos num programa informático de facturação certificado como "Cópia de Documento Original".
Em alternativa poderão adquirir um sistema portátil e um programa informático de facturação certificado (existem muitas soluções de mobilidade) , e emite as facturas informáticamente no momento da transacção.
Em alternativa poderão adquirir um sistema portátil e um programa informático de facturação certificado (existem muitas soluções de mobilidade) , e emite as facturas informáticamente no momento da transacção.
quarta-feira, 28 de março de 2012
Autoridade Tributária publicou novo documento informativo acerca da Certificação de Software
Aceda aqui ao documento:
"NOVAS REGRAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO"
Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/92506C39-7068-44FC-8365-8CFACE749DC2/0/Cert_Prog_Fat.pdf
"NOVAS REGRAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO"
Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/92506C39-7068-44FC-8365-8CFACE749DC2/0/Cert_Prog_Fat.pdf
terça-feira, 6 de março de 2012
2 Portarias, 1 Oficio e 3 Documentos de FAQ's
Após as 2 Portarias, 1 Oficio e 3 Documentos de FAQ's, dos quais alguns tiveram várias versões, fica a questão:
1.Porque é que o Ministério das Finanças não determinou por portaria (ou alterando o CIRC através da lei do OE), logo em 2010, que a partir de 2013 todos os sujeitos passivos passavam a estar obrigados a utilizar apenas software certificado?
-
"Muitas são as leis num estado corruptíssimo." (Tácito)
1.Porque é que o Ministério das Finanças não determinou por portaria (ou alterando o CIRC através da lei do OE), logo em 2010, que a partir de 2013 todos os sujeitos passivos passavam a estar obrigados a utilizar apenas software certificado?
-
"Muitas são as leis num estado corruptíssimo." (Tácito)
Publicação das FAQ's relativas à Certificação de Programas de Facturação
A Autoridade Tributária publicou FAQ's relativas à Certificação de Programas de Facturação.
Aceda aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Optica_Utilizador_Versao2012.pdf
A AT vem publicar estas FAQ's pelo menos 1 mês e 10 dias após a publicação da Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, e a cerca de 25 dias da entrada em vigor (01-04-2012).
Aceda aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Optica_Utilizador_Versao2012.pdf
A AT vem publicar estas FAQ's pelo menos 1 mês e 10 dias após a publicação da Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, e a cerca de 25 dias da entrada em vigor (01-04-2012).
Subscrever:
Mensagens (Atom)