Embora em âmbitos especificos, que não o da Certificação, foram recentemente introduzidas diversas alterações ao CIVA e ao DL 147/2003 - com entrada em vigor a 01/01/2013 e 01/05/2013, respectivamente - que influenciarão necessáriamente muitos sujeitos passivos na adesão a um software de facturação. A opção inevitável será a aquisição de um Software Certificado.
Links relacionados (Portal das Finanças / Diário República Electrónico):
- 24-08-2012 > Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto
- 24-08-2012 > Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto
- 19-11-2012 > Oficio N.º 30136 de 19/11/2012
- 05-02-2013 > Comunicação das Facturas á AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto
- 23-11-2012 > Portaria n.º 382/2012 de 23 de Novembro (altera formato do SAF-T [PT])
- 28-12-2012 > Portaria 426-A/2012, de 28 de Dezembro
- 28-12-2012 > Portaria 426-B/2012, de 28 de Dezembro
- 31-12-2012 > Lei do Orçamento de Estado para 2013
- 04-01-2013 > Oficio Circulado N.º30141/2013
A AT já disponibilizou os Códigos Tributários que vigorarão em 2013, considerando as alterações introduzidas pelos Decretos Lei supra citados: