As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
O que fazer para facturar em 2013?
Se esta é uma questão à qual ainda não conseguiu obter resposta, faça aqui um pequeno enquadramento da sua actual situação e permita-me uma opinião acerca da sua (re)organização, para fazer face à regras de facturação que vigoram desde 01 de Janeiro do 2013.
Subscrever:
Mensagens (Atom)