terça-feira, 23 de abril de 2013

Programas de emissão de Guias de Transporte/Remessa reconhecidos como Programas de Facturação

De acordo com as alterações veiculadas pelo art.º 3.º da Portaria 161/2013, de 23 de Abril, que adiciona o n.º 4 ao art.º 2.º da Portaria 363/2010, de 23 de Junho, passam os programas que emitem apenas Guias de Transporte ou Guias de Remessa, que sirvam de Documento de Transporte de acordo com o DL147/2003 de 11/07, a ser reconhecidos como Programas de Facturação, sendo-lhe assim introduzida a obrigatoriedade de Certificação.

Adiada entrada em vigor da comunicação dos documentos de transporte para 01 de Julho.


Refere a Portaria 161/2013 de 23 de Abril:
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Por fim, de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013.

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Artigo 9.º
Produção de efeitos
As alterações ao Decreto-Lei 147/2003, de 11 de junho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, entram em vigor no dia 1 de junho de 2013.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte

Parece mesmo que a data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte irá ser adiada, pois não existem condições, aparentemente nem da parte da AT, nem das empresas de informática que fazem a manutenção dos ERP's dos sujeitos passivos obrigados à comunicação.
Muitos dos produtores de software disponibilizaram as suas versões adaptadas à comunicação na passada semana, outras ainda nem o fizeram, e a entrada em vigor está praticamente a uma semana!
Esperamos que o bom senso impere, embora já possamos lamentar a falta de informações por parte da AT, quer aos sujeitos passivos, quer às muitas empresas produtoras que software que se queixam de falta de resposta dos serviços da AT.


Vamos aguardar para ver...

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Lei 27/2013 de 12 de Abril

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Lei 27/2013 de 12 de Abril

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte

Para a correcta interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte deverão ser considerados os seguintes diplomas legais: