sexta-feira, 4 de julho de 2014

Despacho n.º 8632/2014 – 03/07, revoga o Oficio Circulado 50001/2013 de 04/07.

Despacho n.º 8632/2014 – 03/07

Para cumprimento da alínea e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, os programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, adiante designados apenas por programas de faturação, devem observar os seguintes requisitos técnicos.
Revoga o Oficio Circulado 50001/2013 de 04/07.

Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/89DB70CE-7BB5-417B-B13E-C72A912FF66E/0/Despacho_n%C2%BA_8632_2014_03_07.pdf