Foi ontem publicada - 24 de Janeiro de 2012 - em Diário da República, a Portaria 22-A/2012 de 24 de janeiro que introduz alterações à Portaria 363/2010 de 23 de Junho.
Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro
Os pressupostos evidenciados em todas as mensagens anteriores, baseados na Portaria 363/2010 de 23 de Junho, não devem ser tidos em conta, embora seja a mesma que continua a vigorar, contudo com novas regras introduzidas pela 22-A/2012.
Todos os sujeitos passivos devem procurar esclarecer as novas regras, pois vigorarão a partir de 1 de Abril de 2012.
Agora sim, podemos falar da 2.ª fase da Certificação do Software de Facturação.
Em breve serão publicadas novas mensagens que irão esclarecer quais os novos contornos legais.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Existe uma 2.ª fase da Certificação do Software de Facturação?
Não. Do meu ponto de vista não nos podemos referir como sendo uma 2.ª fase do processo de certificação, já que basicamente o que se verifica é que a partir de 2012 passamos a ter que considerar a alínea c) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010 de 23 de Junho na sua verdadeira acepção, passando assim o valor limite de exclusão a partir de 2012 a ser de 150.000,00 €, já que em 2011 a alínea a) do art.º 10 alargou este limite para os 250.000,00 € (em referência a 2010).
Assim, os sujeitos passivos que até à data não evoluíram para soluções informáticas certificadas pela DGCI, têm que ponderar se de acordo com as perspectivas de volume de negócios até ao final do exercício de 2011 passarão a estar obrigadas, contudo não devem esquecer que este limite de exclusão (150.000,00 €) é apenas 1 dos 4 introduzidos pelas alíneas do n.º 2.º do art.º 2.º da referida portaria.
Assim, os sujeitos passivos que até à data não evoluíram para soluções informáticas certificadas pela DGCI, têm que ponderar se de acordo com as perspectivas de volume de negócios até ao final do exercício de 2011 passarão a estar obrigadas, contudo não devem esquecer que este limite de exclusão (150.000,00 €) é apenas 1 dos 4 introduzidos pelas alíneas do n.º 2.º do art.º 2.º da referida portaria.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Últimas FAQ's da DGCI.
Acesso às últimas FAQ's da DGCI:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/62609084-E963-4EBE-8CCF-01AFEFF54E17/0/FAQsCertificacaoOpticadoUtilizador.pdf
Destaque para a questão/resposta 13:
Q13: Tenho um programa de facturação não certificado e o produtor de software informa que, por dificuldade de instalação em todos os clientes, não garante a sua disponibilização antes de 01.01.2011. Sofro alguma penalidade?
R13: Face ao curto espaço de tempo que foi dado para certificação dos programas já existentes e ao volume de programas a certificar, é provável que alguns produtores tenham alguma dificuldade em instalar um programa certificado até 31.12.2010.
Naturalmente que, pese embora a obrigação da utilização de programas certificados ocorra a partir de 01 de Janeiro de 2011, a DGCI, antes da aplicação de qualquer coima, fará uma análise casuística da situação de incumprimento, abstendo-se, certamente, de sancionar a falta quando decorra de facto que não lhe seja imputável.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/62609084-E963-4EBE-8CCF-01AFEFF54E17/0/FAQsCertificacaoOpticadoUtilizador.pdf
Destaque para a questão/resposta 13:
Q13: Tenho um programa de facturação não certificado e o produtor de software informa que, por dificuldade de instalação em todos os clientes, não garante a sua disponibilização antes de 01.01.2011. Sofro alguma penalidade?
R13: Face ao curto espaço de tempo que foi dado para certificação dos programas já existentes e ao volume de programas a certificar, é provável que alguns produtores tenham alguma dificuldade em instalar um programa certificado até 31.12.2010.
Naturalmente que, pese embora a obrigação da utilização de programas certificados ocorra a partir de 01 de Janeiro de 2011, a DGCI, antes da aplicação de qualquer coima, fará uma análise casuística da situação de incumprimento, abstendo-se, certamente, de sancionar a falta quando decorra de facto que não lhe seja imputável.
domingo, 19 de dezembro de 2010
Resposta da DGCI - DSITARP
Face ao comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro, e ao email da DGCI a muitas empresas, remeti uma solicitação de clarificação para a DGCI acerca dos mesmos no dia 09 de Novembro tendo obtido resposta no dia 16 de Dezembro.
Abaixo disponibilizo resposta:
Resposta da DGCI - DSITARP
Exmo. Sr.
Agradecemos a gentileza da sua mensagem.
De acordo com a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com exclusão dos abrangidos pelo nº. 2 do art.º. 2º.
Os requisitos referidos na Portaria são requisitos de exclusão, pelo que, para estar excluído basta utilizar um software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor ou emitir menos de 1 000 documentos, ou facturar menos de 250 000€, ou não vender a consumidores finais. Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado.
Face ao supra exposto e segundo a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, a partir de 1 de Janeiro de 2011, os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000€ e a partir de Janeiro de 2012, os sujeitos passivos, que no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.
Poderá obter mais informação no Portal das Finanças “www.portaldas financas.gov.pt “ em INÍCIO/ APOIO AO CONTRIBUINTE/ CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE DE FACTURAÇÃO.
(Esta informação não tem carácter vinculativo)
Com os melhores cumprimentos
DSITARP
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Notícias relacionadas a ler.
A certificação de software só para alguns
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1725026
A certificação vai acabar com a adulteração da facturação
domingo, 7 de novembro de 2010
O Comunicado de impressa do MFAP de 28 de Outubro de 2010!!!!
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf
O comunicado de imprensa é - como ei-de dizer - demasiado opaco, pois apenas evidência o disposto no art.º 10.º da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, sendo que este se apresenta como "em conformidade com o disposto no diploma" a que se refere e que na verdade apenas delimita temporalmente o valor do factor de exclusão definido na alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º da mesma portaria.
Assim, induz nos sujeitos passivos a ideia de que apenas o volume de negócios determina a obrigatoriedade, ou não, da adopção da certificação do software de facturação, o que não corresponde à disposição legal.
Quem lê a portaria 363/2010 e fique com dúvidas, vai de seguida ler as FAQ's relacionadas e aí fica com algumas certezas, contudo lendo o comunicado de imprensa ficará novamente com algumas dúvidas, pois o mesmo, devendo, não enquadra a legislação a que se refere.
FAQ's publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf
O comunicado de imprensa é - como ei-de dizer - demasiado opaco, pois apenas evidência o disposto no art.º 10.º da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, sendo que este se apresenta como "em conformidade com o disposto no diploma" a que se refere e que na verdade apenas delimita temporalmente o valor do factor de exclusão definido na alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º da mesma portaria.
Assim, induz nos sujeitos passivos a ideia de que apenas o volume de negócios determina a obrigatoriedade, ou não, da adopção da certificação do software de facturação, o que não corresponde à disposição legal.
Quem lê a portaria 363/2010 e fique com dúvidas, vai de seguida ler as FAQ's relacionadas e aí fica com algumas certezas, contudo lendo o comunicado de imprensa ficará novamente com algumas dúvidas, pois o mesmo, devendo, não enquadra a legislação a que se refere.
FAQ's publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf
Como devo validar se estou obrigado à Certificação?
- Utilizo meios informáticos para emissão de facturas, documentos equivalentes ou talões?
- Não: Então está fora da certificação, pois a certificação visa apenas os sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos.
- Sim: Então tem que avançar para a próxima questão...
- Utilizo uma aplicação informática produzida internamente, ou por empresa do mesmo grupo económico, sobre a qual possuo os direitos de autor?
- Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
- Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
- Apenas facturo a clientes que exercem Actividades de Produção, Comércio ou Prestação de Serviços, incluíndo os de natureza profissional (ENI's)?
- Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
- Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
- No ano de 2010 tive um volume de negócios inferior a € 250.000?
- Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010 que sofre uma alteração temporal valorimétrica - dos € 150.000 para os € 250.000 em referência a 2010 - com a alínea a) do n.º 10 da mesma Portaria.
- Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
- No ano de 2010 produzi menos de 1000 Facturas, Documentos equivamentes e/ou Talões?
- Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
- Não: Então estará obrigado à certificação.
Mesmo estando excluído é importante que garanta que o seu Software de Facturação está preparado caso verifique alguma alteração dos requisitos e passe a estar obrigado. Sugiro nesse caso, que durante o ano de 2011 procure garantir que o seu software é certificado, mesmo que não active a certificação dos documentos.
Contactos DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/
Os sujeitos passivos que utilizam uma simples Registadora.
Os sujeitos passivos de IRS que utilizem uma simples registadora estão fora da obrigatoriedade de adopção da Certificação de Software, já que a Portaria 363/2010 de 23 de Junho apenas enquadra a certificação de programas informáticos e as registadoras não o são. Já no caso de sujeitos passivos de IRC, os mesmos estão obrigados ao SAFT mas uma vez mais apenas se utilizarem programas informáticos, pelo que também neste grupo existirão sujeitos passivos isentos desta obrigação.
Não existe nenhuma disposição legal que determine a obrigatoriedade de utilização de meios informáticos para a emissão de talões, facturas ou documentos equivalentes.
Publicidade enganosa e ilícita da suposta proibição das Máquinas Registadoras.
http://www.auditor.pt/caixas-registadoras-recentes-alteracoes-fiscais
Não existe nenhuma disposição legal que determine a obrigatoriedade de utilização de meios informáticos para a emissão de talões, facturas ou documentos equivalentes.
Publicidade enganosa e ilícita da suposta proibição das Máquinas Registadoras.
http://www.auditor.pt/caixas-registadoras-recentes-alteracoes-fiscais
Links
Código do IRC (CIRC)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm
Artigo 123.º do CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc123.htmPortaria
Portaria 363/2010 de 23 de Junho
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf
FAQ's ” publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf
Comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro de 2010
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf
Lei 109/91 de 17 de Agosto - Sobre a criminalidade informática
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_10991.htm
Contactos DGCI
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm
Artigo 123.º do CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc123.htmPortaria
Portaria 363/2010 de 23 de Junho
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf
FAQ's ” publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf
Comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro de 2010
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf
Lei 109/91 de 17 de Agosto - Sobre a criminalidade informática
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_10991.htm
Contactos DGCI
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/
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