domingo, 7 de novembro de 2010

Os sujeitos passivos que utilizam uma simples Registadora.

Os sujeitos passivos de IRS que utilizem uma simples registadora estão fora da obrigatoriedade de adopção da Certificação de Software, já que a Portaria 363/2010 de 23 de Junho apenas enquadra a certificação de programas informáticos e as registadoras não o são. Já no caso de sujeitos passivos de IRC, os mesmos estão obrigados ao SAFT mas uma vez mais apenas se utilizarem programas informáticos, pelo que também neste grupo existirão sujeitos passivos isentos desta obrigação.
Não existe nenhuma disposição legal que determine a obrigatoriedade de utilização de meios informáticos para a emissão de talões, facturas ou documentos equivalentes.

Publicidade enganosa e ilícita da suposta proibição das Máquinas Registadoras.
http://www.auditor.pt/caixas-registadoras-recentes-alteracoes-fiscais

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