domingo, 7 de novembro de 2010

Como devo validar se estou obrigado à Certificação?

  1. Utilizo meios informáticos para emissão de facturas, documentos equivalentes ou talões?
    1. Não: Então está fora da certificação, pois a certificação visa apenas os sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos.
    2. Sim: Então tem que avançar para a próxima questão...
  2. Utilizo uma aplicação informática produzida internamente, ou por empresa do mesmo grupo económico, sobre a qual possuo os direitos de autor?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  3. Apenas facturo a clientes que exercem Actividades de Produção, Comércio ou Prestação de Serviços, incluíndo os de natureza profissional (ENI's)?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  4. No ano de 2010 tive um volume de negócios inferior a € 250.000?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010 que sofre uma alteração temporal valorimétrica - dos € 150.000 para os € 250.000 em referência a 2010 -  com a alínea a) do n.º 10 da mesma Portaria.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  5. No ano de 2010 produzi menos de 1000 Facturas, Documentos equivamentes e/ou Talões?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então estará obrigado à certificação.
Ou seja, basta que uma das questões evidenciadas nos pontos de 2 a 5 seja verdade para que esteja "isento" da obrigatoriedade de certificação, pois o art.º 2.º da portaria 363/2010 determina que basta que possua um dos requisitos descritos nas suas quatro alíneas para estar excluído.
Mesmo estando excluído é importante que garanta que o seu Software de Facturação está preparado caso verifique alguma alteração dos requisitos e passe a estar obrigado. Sugiro nesse caso, que durante o ano de 2011 procure garantir que o seu software é certificado, mesmo que não active a certificação dos documentos.

Contactos DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/

1 comentário:

  1. Atenção, com a publicação da Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro e do Oficio Circulado 50 000/2012 de 26 de Janeiro as regras alteram a partir de 1 de Abril de 2012. Assim, deve reconhecer o conteúdo desta mensagem como DESACTUALIZADO.

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