Factura Certificada

As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

FAQ da Autoridade Tributária - Versão 2

FAQ sobre a Certificação Software na Óptica do Utilizador da Autoridade Tributária - Versão 2

Aceda aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Otica_Utilizador_Versao_2012_02.pdf
Publicada por Jorge Santos Bernardes à(s) 08:47 1 comentário:
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Bem vindo ao Factura Certificada!

Este espaço pretende clarificar a "Certificação de Software de Facturação" veiculada pelo n.º 9 do art.º 123.º do CIRC e regulamentada pela Portaria 363/2010, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, com observância dos requisitos técnicos introduzidos por despacho do director-geral da AT publicados através do Oficio Circulado 50 000/2012.




Para seu esclarecimento acerca da Certificação - da sua situação, ou da sua empresa - procure obter diversas opiniões.
Solicite o parecer do seu Técnico de Contas.

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Autor

Jorge Santos Bernardes
Licenciado em Contabilidade e Administração. Consultor na área do Software de Gestão.
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