quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Últimas FAQ's da DGCI.

Acesso às últimas FAQ's da DGCI:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/62609084-E963-4EBE-8CCF-01AFEFF54E17/0/FAQsCertificacaoOpticadoUtilizador.pdf

Destaque para a questão/resposta 13:

Q13: Tenho um programa de facturação não certificado e o produtor de software informa que, por dificuldade de instalação em todos os clientes, não garante a sua disponibilização antes de 01.01.2011. Sofro alguma penalidade?

R13: Face ao curto espaço de tempo que foi dado para certificação dos programas já existentes e ao volume de programas a certificar, é provável que alguns produtores tenham alguma dificuldade em instalar um programa certificado até 31.12.2010.
Naturalmente que, pese embora a obrigação da utilização de programas certificados ocorra a partir de 01 de Janeiro de 2011, a DGCI, antes da aplicação de qualquer coima, fará uma análise casuística da situação de incumprimento, abstendo-se, certamente, de sancionar a falta quando decorra de facto que não lhe seja imputável.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Resposta da DGCI - DSITARP


Face ao comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro, e ao email da DGCI a muitas empresas, remeti uma solicitação de clarificação para a DGCI acerca dos mesmos no dia 09 de Novembro tendo obtido resposta no dia 16 de Dezembro.
Abaixo disponibilizo resposta:

 
Resposta da DGCI - DSITARP

Exmo. Sr.

Agradecemos a gentileza da sua mensagem.
De acordo com a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com exclusão dos abrangidos pelo nº. 2 do art.º. 2º.
Os requisitos referidos na Portaria são requisitos de exclusão, pelo que, para estar excluído basta utilizar um software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor ou emitir menos de 1 000 documentos, ou facturar menos de 250 000€, ou não vender a consumidores finais. Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado.
Face ao supra exposto e segundo a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, a partir de 1 de Janeiro de 2011, os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000€ e a partir de Janeiro de 2012, os sujeitos  passivos, que  no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.

Poderá obter mais informação no Portal das Finanças “www.portaldas financas.gov.pt “ em INÍCIO/ APOIO AO CONTRIBUINTE/ CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE DE FACTURAÇÃO.
(Esta informação não tem carácter vinculativo)

Com os melhores cumprimentos
DSITARP

domingo, 7 de novembro de 2010

O Comunicado de impressa do MFAP de 28 de Outubro de 2010!!!!

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

O comunicado de imprensa é - como ei-de dizer - demasiado opaco, pois apenas evidência o disposto no art.º 10.º da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, sendo que este se apresenta como "em conformidade com o disposto no diploma" a que se refere e que na verdade apenas delimita temporalmente o valor do factor de exclusão definido na alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º da mesma portaria.
Assim, induz nos sujeitos passivos a ideia de que apenas o volume de negócios determina a obrigatoriedade, ou não, da adopção da certificação do software de facturação, o que não corresponde à disposição legal.
Quem lê a portaria 363/2010 e fique com dúvidas, vai de seguida ler as FAQ's relacionadas e aí fica com algumas certezas, contudo lendo o comunicado de imprensa ficará novamente com algumas dúvidas, pois o mesmo, devendo, não enquadra a legislação a que se refere.


FAQ's publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

Como devo validar se estou obrigado à Certificação?

  1. Utilizo meios informáticos para emissão de facturas, documentos equivalentes ou talões?
    1. Não: Então está fora da certificação, pois a certificação visa apenas os sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos.
    2. Sim: Então tem que avançar para a próxima questão...
  2. Utilizo uma aplicação informática produzida internamente, ou por empresa do mesmo grupo económico, sobre a qual possuo os direitos de autor?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  3. Apenas facturo a clientes que exercem Actividades de Produção, Comércio ou Prestação de Serviços, incluíndo os de natureza profissional (ENI's)?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  4. No ano de 2010 tive um volume de negócios inferior a € 250.000?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010 que sofre uma alteração temporal valorimétrica - dos € 150.000 para os € 250.000 em referência a 2010 -  com a alínea a) do n.º 10 da mesma Portaria.
    2. Não: Então tem que avançar para a próxima questão...
  5. No ano de 2010 produzi menos de 1000 Facturas, Documentos equivamentes e/ou Talões?
    1. Sim: Então está fora da certificação de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 2 da Portaria 363/2010.
    2. Não: Então estará obrigado à certificação.
Ou seja, basta que uma das questões evidenciadas nos pontos de 2 a 5 seja verdade para que esteja "isento" da obrigatoriedade de certificação, pois o art.º 2.º da portaria 363/2010 determina que basta que possua um dos requisitos descritos nas suas quatro alíneas para estar excluído.
Mesmo estando excluído é importante que garanta que o seu Software de Facturação está preparado caso verifique alguma alteração dos requisitos e passe a estar obrigado. Sugiro nesse caso, que durante o ano de 2011 procure garantir que o seu software é certificado, mesmo que não active a certificação dos documentos.

Contactos DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/

Os sujeitos passivos que utilizam uma simples Registadora.

Os sujeitos passivos de IRS que utilizem uma simples registadora estão fora da obrigatoriedade de adopção da Certificação de Software, já que a Portaria 363/2010 de 23 de Junho apenas enquadra a certificação de programas informáticos e as registadoras não o são. Já no caso de sujeitos passivos de IRC, os mesmos estão obrigados ao SAFT mas uma vez mais apenas se utilizarem programas informáticos, pelo que também neste grupo existirão sujeitos passivos isentos desta obrigação.
Não existe nenhuma disposição legal que determine a obrigatoriedade de utilização de meios informáticos para a emissão de talões, facturas ou documentos equivalentes.

Publicidade enganosa e ilícita da suposta proibição das Máquinas Registadoras.
http://www.auditor.pt/caixas-registadoras-recentes-alteracoes-fiscais

Links

Código do IRC (CIRC)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

Artigo 123.º do CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc123.htmPortaria

Portaria 363/2010 de 23 de Junho
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf

FAQ's ” publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

Comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro de 2010
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

Lei 109/91 de 17 de Agosto - Sobre a criminalidade informática
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_10991.htm

Contactos DGCI
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/