sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Portaria n.º 340/2013 de 22 de Novembro

Foi hoje publicada Portaria 340/2013 que procede à alteração e republicação da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro.


Aceda aqui à Portaria 340/2013 de 22 de Novembro.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Portaria 274/2013 de 21 de Agosto

Quarta alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária

 
O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), impondo a obrigatoriedade de comunicação dos recibos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
 
Não constando os recibos da atual estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), procede-se, em consequência, à nova adaptação da estrutura de dados do referido ficheiro.

O ficheiro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
 
 

terça-feira, 23 de abril de 2013

Programas de emissão de Guias de Transporte/Remessa reconhecidos como Programas de Facturação

De acordo com as alterações veiculadas pelo art.º 3.º da Portaria 161/2013, de 23 de Abril, que adiciona o n.º 4 ao art.º 2.º da Portaria 363/2010, de 23 de Junho, passam os programas que emitem apenas Guias de Transporte ou Guias de Remessa, que sirvam de Documento de Transporte de acordo com o DL147/2003 de 11/07, a ser reconhecidos como Programas de Facturação, sendo-lhe assim introduzida a obrigatoriedade de Certificação.

Adiada entrada em vigor da comunicação dos documentos de transporte para 01 de Julho.


Refere a Portaria 161/2013 de 23 de Abril:
...
Por fim, de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013.

...

Artigo 9.º
Produção de efeitos
As alterações ao Decreto-Lei 147/2003, de 11 de junho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, entram em vigor no dia 1 de junho de 2013.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte

Parece mesmo que a data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte irá ser adiada, pois não existem condições, aparentemente nem da parte da AT, nem das empresas de informática que fazem a manutenção dos ERP's dos sujeitos passivos obrigados à comunicação.
Muitos dos produtores de software disponibilizaram as suas versões adaptadas à comunicação na passada semana, outras ainda nem o fizeram, e a entrada em vigor está praticamente a uma semana!
Esperamos que o bom senso impere, embora já possamos lamentar a falta de informações por parte da AT, quer aos sujeitos passivos, quer às muitas empresas produtoras que software que se queixam de falta de resposta dos serviços da AT.


Vamos aguardar para ver...

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Lei 27/2013 de 12 de Abril

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Lei 27/2013 de 12 de Abril

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte

Para a correcta interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte deverão ser considerados os seguintes diplomas legais:


domingo, 10 de março de 2013

Comunicação das Facturas à AT - Última Versão

Última publicação (28-02-2013) do documento da Autoridade Tributária:


Enquadra o Motivo de Isenção "M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar)"

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Diplomas Legais, Oficios, Despachos e Comunicados para o Exercício 2013 a serem considerados pelos Sujeitos Passivos

[24-01-2012] - Portaria 22-A/2012

Procede à alteração da Portaria 363/2010 de 23 de Junho e regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados. Republica a Portaria da Certificação.
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[24.08.2012] - Decreto-Lei nº197/2012

Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
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[24.08.2012] - Decreto-Lei nº198/2012

Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
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Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior.
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Esclarecimentos ao Decreto-Lei 197/2012, de 24 de Agosto - Novas Regras de Facturação.
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[23.11.2012] - Portaria nº 382/2012

Segunda alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro.
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[21.12.2012] - Portaria nº 421/2012

Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
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[26.12.2012] - Documento deComunicação deFacturas AT [versão de 28-02-2013]

Descreve os procedimentos e requisitos necessários à comunicação de dados das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, adiante designada por AT.
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[28.12.2012] - Portaria nº 426-A/2012

Aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto.
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[28.12.2012] - Portaria nº 426-B/2012

Aprova os modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código do IRS.
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[28.12.2012] - Portaria nº426-C/2012

(Esta Portaria foi Revogada pela Portaria 6/2013, de 10 de Janeiro)

Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
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[28.12.2012] - Despacho nº16568-A/2012

Alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respectivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas.
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[31.12.2012] - Lei 66-B/2012 (OE2013)

Orçamento do Estado para 2013.
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Instruções Complementares ao Oficio-Circulado n.º30136 de 19-11-2012 que introduz Esclarecimentos ao Decreto-Lei 197/2012, de 24 de Agosto - Novas Regras de Facturação.
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Declaração Mensal de Remunerações - Art.º 119, n.º1, Alíneas c) e c) do CIRS - Portaria n.º 6/2013, de 10 de Janeiro.
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[10.01.2013] - Portaria nº 6/2013

Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro.
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Declarações de Remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
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[28.01.2012] - Lei 11/2013

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Comunicação dos Documentos de Transporte à AT


Comunicação dos Documentos de Transporte à AT


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3B4FECDB-2380-45D7-9019-ABCA80A7E99E/0/Comunicacao_Dados_Doc_Transporte.pdf

 
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos

de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:

-Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático,

utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;

-Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático

certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura

no Portal das Finanças;

-Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte

utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Apoio na validação do ficheiro SAFT de comunicação mensal da Facturação?

A validação do Ficheiro SAFT que utilizará na comunicação da facturação à Autoridade Tributária pode ser feita sem efectuar o Login no site e-factura, acedendo ao seguinte link:

https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/fesaftup_static/html/saftapplet.html


Se lhe for retornado o erro de "Ficheiro Inválido", ou outro(s) erro(s) que não consiga interpretar poderá utilizar uma aplicação que lhe dará um relatório (em inglês) mas que permite uma interpretação razoável, podendo em último caso utilizar a tradução automática do Google.

Aplicação para obtenção de Relatório:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decreto n.º 116-XII

Foi publicado o novo regime jurídico a que ficará futuramente sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Link: Decreto n.º 116-XII

 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

O que fazer para facturar em 2013?

Se esta é uma questão à qual ainda não conseguiu obter resposta, faça aqui um pequeno enquadramento da sua actual situação e permita-me uma opinião acerca da sua (re)organização, para fazer face à regras de facturação que vigoram desde 01 de Janeiro do 2013.