Foi hoje publicada Portaria 340/2013 que procede à alteração e republicação da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro.
Aceda aqui à Portaria 340/2013 de 22 de Novembro.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Portaria 274/2013 de 21 de Agosto
Quarta alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária
O ficheiro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Ofício-circulado n.º 50001/2013 - 04/07 - Gab SDG da IT - Requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho
Foi hoje publicado Oficio Circulado 50001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
terça-feira, 23 de abril de 2013
Programas de emissão de Guias de Transporte/Remessa reconhecidos como Programas de Facturação
De acordo com as alterações veiculadas pelo art.º 3.º da Portaria 161/2013, de 23 de Abril, que adiciona o n.º 4 ao art.º 2.º da Portaria 363/2010, de 23 de Junho, passam os programas que emitem apenas Guias de Transporte ou Guias de Remessa, que sirvam de Documento de Transporte de acordo com o DL147/2003 de 11/07, a ser reconhecidos como Programas de Facturação, sendo-lhe assim introduzida a obrigatoriedade de Certificação.
Adiada entrada em vigor da comunicação dos documentos de transporte para 01 de Julho.
Refere a Portaria 161/2013 de 23 de Abril:
...
Por fim, de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013.
...
Artigo 9.º
Produção de efeitos
As alterações ao Decreto-Lei 147/2003, de 11 de junho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, entram em vigor no dia 1 de junho de 2013.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte
Parece mesmo que a data de inicio da comunicação dos Documentos de Transporte irá ser adiada, pois não existem condições, aparentemente nem da parte da AT, nem das empresas de informática que fazem a manutenção dos ERP's dos sujeitos passivos obrigados à comunicação.
Muitos dos produtores de software disponibilizaram as suas versões adaptadas à comunicação na passada semana, outras ainda nem o fizeram, e a entrada em vigor está praticamente a uma semana!
Esperamos que o bom senso impere, embora já possamos lamentar a falta de informações por parte da AT, quer aos sujeitos passivos, quer às muitas empresas produtoras que software que se queixam de falta de resposta dos serviços da AT.
Vamos aguardar para ver...
Muitos dos produtores de software disponibilizaram as suas versões adaptadas à comunicação na passada semana, outras ainda nem o fizeram, e a entrada em vigor está praticamente a uma semana!
Esperamos que o bom senso impere, embora já possamos lamentar a falta de informações por parte da AT, quer aos sujeitos passivos, quer às muitas empresas produtoras que software que se queixam de falta de resposta dos serviços da AT.
Vamos aguardar para ver...
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Lei 27/2013 de 12 de Abril
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Lei 27/2013 de 12 de Abril
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte
Para a correcta interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte deverão ser considerados os seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei 198/2012 de 28 de Agosto;
- Republicação do Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho;(facilita a leitura, mas ainda não considera as alterações introduzidas pela Lei OE2013)
- Lei do Orçamento de Estado para 2013; (Artigo 200.º)
domingo, 10 de março de 2013
Comunicação das Facturas à AT - Última Versão
Última publicação (28-02-2013) do documento da Autoridade Tributária:
Enquadra o Motivo de Isenção "M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar)"
Enquadra o Motivo de Isenção "M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar)"
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Diplomas Legais, Oficios, Despachos e Comunicados para o Exercício 2013 a serem considerados pelos Sujeitos Passivos
[24-01-2012] - Portaria 22-A/2012
Procede à alteração da Portaria 363/2010 de 23 de Junho e regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados. Republica a Portaria da Certificação.
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Procede à alteração da Portaria 363/2010 de 23 de Junho e regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados. Republica a Portaria da Certificação.
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[24.08.2012]
- Decreto-Lei nº197/2012
Introduz
alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º
2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das
prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de
julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas
constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
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[24.08.2012]
- Decreto-Lei nº198/2012
Estabelece
medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância
fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e
cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por
adquirentes pessoas singulares.
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[17.09.2012]
- Instrução do Banco
dePortugal nº 27/2012
Estatísticas
de Operações e Posições com o Exterior.
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[19.11.2012]
- Ofício-Circulado nº30136
Esclarecimentos ao Decreto-Lei 197/2012, de 24 de
Agosto - Novas Regras de Facturação.
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[23.11.2012]
- Portaria nº 382/2012
Segunda
alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo
de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com
a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro.
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[21.12.2012]
- Portaria nº 421/2012
Aprova os
novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do
IRS.
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[26.12.2012]
- Documento deComunicação deFacturas AT [versão de
28-02-2013]
Descreve os
procedimentos e requisitos necessários à comunicação de dados das faturas à
Autoridade Tributária e Aduaneira, adiante designada por AT.
--
[28.12.2012]
- Portaria nº 426-A/2012
Aprova o
modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por
transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto.
--
[28.12.2012]
- Portaria nº 426-B/2012
Aprova os
modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código
do IRS.
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[28.12.2012]
- Portaria nº426-C/2012
(Esta
Portaria foi Revogada pela Portaria 6/2013, de 10 de Janeiro)
Aprova a
Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de
preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo
119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
--
[28.12.2012]
- Despacho nº16568-A/2012
Alteração e
revisão da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respectivos anexos e
instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas.
--
[31.12.2012]
- Lei 66-B/2012 (OE2013)
Orçamento do
Estado para 2013.
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--
[04.01.2013]
- Ofício-Circulado nº30141
Instruções
Complementares ao Oficio-Circulado n.º30136 de 19-11-2012 que introduz
Esclarecimentos ao Decreto-Lei 197/2012, de 24 de Agosto - Novas Regras de
Facturação.
--
[07.01.2012]
- Oficio-Circulado nº20164
Declaração
Mensal de Remunerações - Art.º 119, n.º1, Alíneas c) e c) do CIRS - Portaria
n.º 6/2013, de 10 de Janeiro.
--
[10.01.2013]
- Portaria nº 6/2013
Aprova a
Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de
preenchimento e revoga a Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro.
--
[10.01.2013]
- Despacho Normativo
nº1-A/2013
Declarações
de Remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
--
[28.01.2012]
- Lei 11/2013
Estabelece
um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para
vigorar durante o ano de 2013.
--quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Comunicação dos Documentos de Transporte à AT
Comunicação dos Documentos de Transporte à AT
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3B4FECDB-2380-45D7-9019-ABCA80A7E99E/0/Comunicacao_Dados_Doc_Transporte.pdf
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos
de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:
-Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático,
utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
-Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático
certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura
no Portal das Finanças;
-Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte
utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Apoio na validação do ficheiro SAFT de comunicação mensal da Facturação?
A validação do Ficheiro SAFT que utilizará na comunicação da facturação à Autoridade Tributária pode ser feita sem efectuar o Login no site e-factura, acedendo ao seguinte link:
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/fesaftup_static/html/saftapplet.html
Se lhe for retornado o erro de "Ficheiro Inválido", ou outro(s) erro(s) que não consiga interpretar poderá utilizar uma aplicação que lhe dará um relatório (em inglês) mas que permite uma interpretação razoável, podendo em último caso utilizar a tradução automática do Google.
Aplicação para obtenção de Relatório:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/fesaftup_static/html/saftapplet.html
Se lhe for retornado o erro de "Ficheiro Inválido", ou outro(s) erro(s) que não consiga interpretar poderá utilizar uma aplicação que lhe dará um relatório (em inglês) mas que permite uma interpretação razoável, podendo em último caso utilizar a tradução automática do Google.
Aplicação para obtenção de Relatório:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Decreto n.º 116-XII
Foi publicado o novo regime jurídico a que ficará futuramente sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Link: Decreto n.º 116-XII
Link: Decreto n.º 116-XII
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
O que fazer para facturar em 2013?
Se esta é uma questão à qual ainda não conseguiu obter resposta, faça aqui um pequeno enquadramento da sua actual situação e permita-me uma opinião acerca da sua (re)organização, para fazer face à regras de facturação que vigoram desde 01 de Janeiro do 2013.
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