FAQ sobre a Certificação Software na Óptica do Utilizador da Autoridade Tributária - Versão 2
Aceda aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Otica_Utilizador_Versao_2012_02.pdf
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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É inacreditável o "custo Portugal". O custo da ineficiencia do Estado, o custo da carga burocrática a que obriga as empresa, o custo da permanente caça às multas pela parte da Autoridade tributária, o custo das multas astronomicas quando atrasamos um dia numa obrigação fiscal, etc.
ResponderEliminarPor estas e outras, NAO INVISTA O SEU DINHEIRO EM PORTUGAL!!!!