Factura Certificada

As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Ofício-circulado n.º 50001/2013 - 04/07 - Gab SDG da IT - Requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho

Foi hoje publicado Oficio Circulado 50001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
Publicada por Jorge Santos Bernardes à(s) 18:10 1 comentário:
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Bem vindo ao Factura Certificada!

Este espaço pretende clarificar a "Certificação de Software de Facturação" veiculada pelo n.º 9 do art.º 123.º do CIRC e regulamentada pela Portaria 363/2010, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, com observância dos requisitos técnicos introduzidos por despacho do director-geral da AT publicados através do Oficio Circulado 50 000/2012.




Para seu esclarecimento acerca da Certificação - da sua situação, ou da sua empresa - procure obter diversas opiniões.
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Autor

Jorge Santos Bernardes
Licenciado em Contabilidade e Administração. Consultor na área do Software de Gestão.
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Software Certificado Portaria 22-A/2012
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