Foi hoje publicada Portaria 340/2013 que procede à alteração e republicação da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro.
Aceda aqui à Portaria 340/2013 de 22 de Novembro.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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