domingo, 19 de dezembro de 2010

Resposta da DGCI - DSITARP


Face ao comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro, e ao email da DGCI a muitas empresas, remeti uma solicitação de clarificação para a DGCI acerca dos mesmos no dia 09 de Novembro tendo obtido resposta no dia 16 de Dezembro.
Abaixo disponibilizo resposta:

 
Resposta da DGCI - DSITARP

Exmo. Sr.

Agradecemos a gentileza da sua mensagem.
De acordo com a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com exclusão dos abrangidos pelo nº. 2 do art.º. 2º.
Os requisitos referidos na Portaria são requisitos de exclusão, pelo que, para estar excluído basta utilizar um software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor ou emitir menos de 1 000 documentos, ou facturar menos de 250 000€, ou não vender a consumidores finais. Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado.
Face ao supra exposto e segundo a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, estão obrigados a possuir um programa de facturação certificado, a partir de 1 de Janeiro de 2011, os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000€ e a partir de Janeiro de 2012, os sujeitos  passivos, que  no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.

Poderá obter mais informação no Portal das Finanças “www.portaldas financas.gov.pt “ em INÍCIO/ APOIO AO CONTRIBUINTE/ CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE DE FACTURAÇÃO.
(Esta informação não tem carácter vinculativo)

Com os melhores cumprimentos
DSITARP

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