quinta-feira, 29 de março de 2012

Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)?

"Se não está obrigado a utilizar programa certificado pode continuar a usar facturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas). Porém, os sujeitos passivos que não reúnam nenhum dos requisitos de exclusão, só podem emitir facturas ou documentos equivalentes impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação (situações em que o acesso ao programa de mostre inviável), devendo ser integrados no programa imediatamente após a cessação da sua inoperacionalidade, utilizando uma numeração sequencial própria e uma série específica, anual ou plurianual, por tipo de documento."


 
De realçar que com esta interpretação da Autoridade Tributária muitos vendedores dos mercados abastecedores, e municipais - entre muitos outros profissionais/empresas que detêm 1 um mais pontos de venda - que emitem actualmente as facturas ou equivalentes  manualmente, para o continuarem a fazer terão mesmo de, no mesmo dia, registar esses documentos num programa informático de facturação certificado como "Cópia de Documento Original".
Em alternativa poderão adquirir um sistema portátil e um programa informático de facturação certificado (existem muitas soluções de mobilidade) , e emite as facturas informáticamente no momento da transacção.



5 comentários:

  1. Se me for entregue uma destas facturas manuais, como poderei saber e confirmar que de facto a empresa que passou essa factura, fez a devida comunicação à AT declarando essa venda?

    Como posso saber se o documento preenchido à mão é impresso em tipografias autorizadas?

    Se verificar que o documento que me é entregue não está de acordo com as novas regras de facturação, qual o procedimento a tomar para obter um documento válido?

    Muito Obrigada.

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  2. Boa tarde caro Anónimo,

    Se solicitar a colocação do NIF na factura manual que lhe é emitida, a mesma será comunicada via Portal das Finanças, vulgo efatura, ou através impresso próprio, e ficará disponível para sua consulta no Portal das Finanças, tal como os documentos emitidos com recursos tecnológicos. Caso não seja comunicada pode registá-la você, indo o fisco a actuar junto do sujeito passivo.

    Talvez venha a ser publicada lista das tipografias autorizadas. Mas é muito pertinente a questão, pois pode, por exemplo, estar a circular com uma Guia de Remessa que não seja aceite em caso de fiscalização.

    Pode sempre recusar o documento e pedir o livro de reclamações, mas isso poderá implicar procurar outra entidade como fornecedor do bem ou serviço. Caso o documento seja para registar na contabilidade da sua empresa, desde que contenha os elementos definidos nos artigos 36.º ou 40.º CIVA não haverá problema. Já se for uma Guia de Remessa deverá conter no mínimo os elementos definidos no art.º 4.º do Decreto-Lei 147/2003.

    Obrigado

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  3. Boa tarde,

    Adicionalmente informo que o próprio n.º de autorização da impressão, obtido junto da AT, terá que ser impresso no documento tipográfico.

    Obrigado.

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  4. Boa noite
    Tenho um livro de guias de transporte normal.
    Facturo €10000/ano
    O que tenho de fazer para ter a guia em condições perante uma fiscalização.
    Porque os artigos são trabalhados por mim e entregues em várias vezes, terei que solicitar o codigo por cada viagem ou terei que passar factuas do valor correspondente de cada viagem.
    Muito obrigado
    Rui

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    Respostas
    1. Tás tramado, é só gastar papel e tinta. se deres um peido tens de passar recibo com NIF, se for uma bufa pode ser sem NIF porque ninguém sabe quem foi que a deu, mas se fores acusado tens de ir lá registar que foste tu.

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