domingo, 10 de março de 2013

Comunicação das Facturas à AT - Última Versão

Última publicação (28-02-2013) do documento da Autoridade Tributária:


Enquadra o Motivo de Isenção "M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar)"

10 comentários:

  1. Boa noite.
    Sabe me dizer se é possível ter em funcionamento ao mesmo tempo um sistema certificado na loja e outro manual nas entregas, tudo na mesma empresa?

    Obrigada pela atenção

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  2. Boa tarde caro anónimo.

    Caso o documento que utiliza para entrega seja uma factura, a mesma terá necessáriamente que ser posteriormente registada no sistema informático, de acordo com as regras de certificação introduzidas em 2012 (art.º 8.º da republicação da Portaria 363/2010). Desde que possa alegar inoperacionalidade, ou alguma incapacidade que justifique a emissão dos documentos manualmente não estará em infracção.
    Caso as entregas sejam feitas mediante a emissão de uma Guia de Remessa (GR), então sim, poderá emitir em documento manual, não estando para já obrigado a registá-las posteriormente no sistema informático. Terá contudo que cumprir os 5 dias estabelecidos entre a emissão da GR e a Factura respectiva, referenciando o documento manual na Factura emitida via programa.
    Atenção que a partir de 2014 apenas poderá emitir documentos manualmente caso os livros tenham sido impressos de acordo com as regras veiculadas pelo Decreto-Lei 198/2012.

    Obrigado.

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  3. Bom dia,

    Como comerciante, e utilizando o documento factura para a entrega da mercadoria, sendo este transmitido através de ficheiro SAF-T até ao 25 dia do mês seguinte á sua emissão. Pergunto: Estou obrigado a enviar alguma informação á AT,acerca da mercadoria que vou entregar aos meus clientes ?

    Cumprimentos,
    Rui Duarte

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    1. Boa tarde Caro Rui Duarte,

      Utilizando a Factura para acompanhar a mercadoria não estará obrigado a efectuar a comunicação do documento de transporte de acordo com o Decreto Lei 198/2012 de 24 de Agosto. Essa obrigatoriedade verifica-se para as entidades que emitam documentos de transporte especificamente, quando as mesmas tenham um volume de negócios igual ou superior a 100.000,00 €.

      Contudo, e porque é de esperar que até à entrada em vigor a 1 de Maio ainda venham a existir alterações, esteja atento para perceber a evolução da coisa.

      Obrigado.

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    2. Boa tarde,

      Utilizando um software certificado para a factura, esse certificado é valido também para o documento de transporte ? Ou por sua vez a empresa que detém esse software tem de pedir nova certificação, para que seja válido para além das facturas, também para os documentos de transporte?

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    3. Boa tarde Caro Anónimo,

      Sim, um Software certificado de acordo com as regras introduzidas em 2012 (Portaria 22/A) assina para além dos documentos financeiros também os documentos de transporte.
      O que terá que ter em conta é que a comunicação dos documentos de transporte, que entra em vigor em 01 de Maio de 2013, deve (não é obrigatório) ser suportada por mecanismos que efectuem a comunicação automática, pois caso contrário poderá ser penosa a emissão de cada documento, com a comunicação via ficheiro SAFT. Ainda assim, pensando na comunicação via ficheiro SAFT, o seu software terá que permitir gerar o SAFT para Documentos de Transporte, regra introduzida pela Portaria 382/2012 de 23 de Novembro. Por existir esta nova portaria que altera as regras do Ficheiro SAFT todos os utilizadores de software de facturação e de emissão de documentos de transporte terão que actualizar os seus programas.

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  4. Bom dia,

    Existe já algum exemplo, em relação ao código que a AT vai responder em relação aos documentos de transporte que lhes comunicamos ?

    Cumprimentos,

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    1. Boa tarde caro Anónimo,

      O que existe disponível vem descrito no documento da AT "Comunicacao_Dados_Doc_Transporte.pdf". Neste momento as softwarehouses que têm os seus programas certificados estão na fase de testes e já têm essa noção.

      Obrigado.

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  5. Bom dia,

    Nos v�rios ficheiros da AT indicam que ser� um c�digo de 200 caracteres. Algu�m poder� apresentar um exemplo desse c�digo de resposta. O que a AT nos responde � um c�digo de barras ?

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