- Decreto-Lei 198/2012 de 28 de Agosto;
- Republicação do Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho;(facilita a leitura, mas ainda não considera as alterações introduzidas pela Lei OE2013)
- Lei do Orçamento de Estado para 2013; (Artigo 200.º)
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte
Para a correcta interpretação legal da obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte deverão ser considerados os seguintes diplomas legais:
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