As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
Atenção, com a publicação da Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro e do Oficio Circulado 50 000/2012 de 26 de Janeiro as regras alteram a partir de 1 de Abril de 2012. Assim, deve reconhecer o conteúdo desta mensagem como DESACTUALIZADO.
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