As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que:
(1)utilizem programas informáticos de facturação certificados;
(2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012);
(3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados;
(4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
Sem comentários:
Enviar um comentário