Após as 2 Portarias, 1 Oficio e 3 Documentos de FAQ's, dos quais alguns tiveram várias versões, fica a questão:
1.Porque é que o Ministério das Finanças não determinou por portaria (ou alterando o CIRC através da lei do OE), logo em 2010, que a partir de 2013 todos os sujeitos passivos passavam a estar obrigados a utilizar apenas software certificado?
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"Muitas são as leis num estado corruptíssimo." (Tácito)
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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Cheira a lobi...
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