Aceda aqui ao documento:
"NOVAS REGRAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO"
Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/92506C39-7068-44FC-8365-8CFACE749DC2/0/Cert_Prog_Fat.pdf
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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Aconselha algum software de facturação?
ResponderEliminarBom dia!
EliminarCaro Conçalo Cabral, a minha sugestão é a de que solicite diversas demonstrações/informações de diversos produtos de software disponiveis no mercado, procurando a solução que melhor se adapte às necessidades da sua empresa, e que numa óptica de custo/benefinicio e capacidade de investimento se enquadre nas suas perspectivas e disponibilidade.
Procure validar em especial todas as áreas que influenciem determinantemente a estratégia da empresa.
Ao efectuar reuniões com diversas empresas - que lhe apresentem a sua oferta - mesmo que para si seja um assunto inicialmente desconhecido, permitir-lhe-ão começar a ter uma capacidade de análise critica das soluções que lhe são apresentadas e no final sentir-se-á com muito maior à vontade para tomar uma decisão.
Atenção que alguns comerciais desta área tendem a afirmar que tudo é possivel (nunca dizem "Não"), esquecendo-se por vezes de referir que certas funcionalidades dependerão de desenvolvimentos adicionais.
Leia atentamente as propostas, especialmente as que têm muitas cláusulas de salvaguarda para ambas as partes.
É fundamental saber bem o que pretende, em termos operacionais e em termos da forma como a informação deverá ser disponibilizada para análise.
Obrigado.