A validação do Ficheiro SAFT que utilizará na comunicação da facturação à Autoridade Tributária pode ser feita sem efectuar o Login no site e-factura, acedendo ao seguinte link:
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/fesaftup_static/html/saftapplet.html
Se lhe for retornado o erro de "Ficheiro Inválido", ou outro(s) erro(s) que não consiga interpretar poderá utilizar uma aplicação que lhe dará um relatório (em inglês) mas que permite uma interpretação razoável, podendo em último caso utilizar a tradução automática do Google.
Aplicação para obtenção de Relatório:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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