quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Comunicação dos Documentos de Transporte à AT


Comunicação dos Documentos de Transporte à AT


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3B4FECDB-2380-45D7-9019-ABCA80A7E99E/0/Comunicacao_Dados_Doc_Transporte.pdf

 
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos

de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:

-Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático,

utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;

-Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático

certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura

no Portal das Finanças;

-Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte

utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

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