Comunicação dos Documentos de Transporte à AT
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3B4FECDB-2380-45D7-9019-ABCA80A7E99E/0/Comunicacao_Dados_Doc_Transporte.pdf
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos
de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:
-Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático,
utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
-Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático
certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura
no Portal das Finanças;
-Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte
utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.
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