terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decreto n.º 116-XII

Foi publicado o novo regime jurídico a que ficará futuramente sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Link: Decreto n.º 116-XII

 

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