domingo, 7 de novembro de 2010

O Comunicado de impressa do MFAP de 28 de Outubro de 2010!!!!

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

O comunicado de imprensa é - como ei-de dizer - demasiado opaco, pois apenas evidência o disposto no art.º 10.º da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, sendo que este se apresenta como "em conformidade com o disposto no diploma" a que se refere e que na verdade apenas delimita temporalmente o valor do factor de exclusão definido na alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º da mesma portaria.
Assim, induz nos sujeitos passivos a ideia de que apenas o volume de negócios determina a obrigatoriedade, ou não, da adopção da certificação do software de facturação, o que não corresponde à disposição legal.
Quem lê a portaria 363/2010 e fique com dúvidas, vai de seguida ler as FAQ's relacionadas e aí fica com algumas certezas, contudo lendo o comunicado de imprensa ficará novamente com algumas dúvidas, pois o mesmo, devendo, não enquadra a legislação a que se refere.


FAQ's publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

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