Factura Certificada

As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.

domingo, 7 de novembro de 2010

Links

Código do IRC (CIRC)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

Artigo 123.º do CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc123.htmPortaria

Portaria 363/2010 de 23 de Junho
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf

FAQ's ” publicadas pela DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C6E85170-B19F-47EE-A771-F46E8A87451D/0/FAQs_Certificacao_Software.pdf

Comunicado de imprensa do MFAP de 28 de Outubro de 2010
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/403F18C4-B698-486E-8240-798F28C63180/0/ComunicadoMFAP_SoftwaredeFacturacao.pdf

Lei 109/91 de 17 de Agosto - Sobre a criminalidade informática
http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_10991.htm

Contactos DGCI
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/
Publicada por Jorge Santos Bernardes à(s) 17:23
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Bem vindo ao Factura Certificada!

Este espaço pretende clarificar a "Certificação de Software de Facturação" veiculada pelo n.º 9 do art.º 123.º do CIRC e regulamentada pela Portaria 363/2010, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro, com observância dos requisitos técnicos introduzidos por despacho do director-geral da AT publicados através do Oficio Circulado 50 000/2012.




Para seu esclarecimento acerca da Certificação - da sua situação, ou da sua empresa - procure obter diversas opiniões.
Solicite o parecer do seu Técnico de Contas.

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Autor

Jorge Santos Bernardes
Licenciado em Contabilidade e Administração. Consultor na área do Software de Gestão.
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