segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ainda não sou sujeito passivo. Se iniciar a minha actividade até 31 de Março posso adiar a minha obrigatoriedade de certificação?

Sim. Aqueles que a partir de 1 de Abril iniciarem actividade e façam opção de utilização de programa informático de facturação estão – e desde que não iniciem actividade como sujeitos passivos de IRS do regime simplificado (pois esses não se regem pelo 123.º do IRC, logo fora do alcance da Portaria 363/2010) – obrigados, não tendo efeitos qualquer das exclusões do n.º 2 do art.º 2.º. Pelo que sim, se iniciar antes de 1 de Abril, respeitando a redacção do art.º 2.º de 23 de Junho de 2010, exclui-se pelas alíneas do volume de negócios e do n.º de documentos emitidos – alíneas c) e d) respectivamente.

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