Sim, terá que garantir a
actualização do seu actual software
para uma versão que responda às novas
regras introduzidas - à Portaria 363/2010 - pela Portaria 22-A/2012, e pelo Oficio
Circulado 50 000/2012. O n.º 5 do art.º 5.º da 22-A determina que a versão
certificada de um programa tem que deter todos os requisitos por defeito, e não
por opção. Ainda que utilizada por um sujeito passivo não obrigado à
certificação deverá utilizá-la observando a os requisitos de certificação.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
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