segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sou sujeito passivo não obrigado à certificação, por exclusão de uma alínea do n.º 2 do art.º 2, mas possuo um software certificado desde 2011 com a opção de certificação desactivada. Tenho que efectuar alguma alteração?


Sim, terá que garantir a actualização do seu actual software para uma versão que responda às novas regras introduzidas - à Portaria 363/2010 - pela Portaria 22-A/2012, e pelo Oficio Circulado 50 000/2012. O n.º 5 do art.º 5.º da 22-A determina que a versão certificada de um programa tem que deter todos os requisitos por defeito, e não por opção. Ainda que utilizada por um sujeito passivo não obrigado à certificação deverá utilizá-la observando a os requisitos de certificação.      

Sem comentários:

Enviar um comentário