As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Sou sujeito passivo e emito facturas manuscritas, mas tenciono passar a emitir facturas através de um programa informático. Tenho que comprar um programa certificado?
Depende.
Se iniciar até 31 de Março e se excluir através de alguma das alíneas do n.º 2
do art.º 2.º não é obrigado a adquirir um programa certificado, contudo se
iniciar com a facturação através de programa informático após 1 de Abril já estará
obrigado a adquirir um programa certificado, configurando o n.º 1 do art.º 2.º
e já sem opção de exclusão pelo n.º 2 do art.º 2.º, por este último ser derrogado
pela alínea a) do n.º 3 do art.º 2.º.
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