segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sou sujeito passivo e emito facturas manuscritas, mas tenciono passar a emitir facturas através de um programa informático. Tenho que comprar um programa certificado?

Depende. Se iniciar até 31 de Março e se excluir através de alguma das alíneas do n.º 2 do art.º 2.º não é obrigado a adquirir um programa certificado, contudo se iniciar com a facturação através de programa informático após 1 de Abril já estará obrigado a adquirir um programa certificado, configurando o n.º 1 do art.º 2.º e já sem opção de exclusão pelo n.º 2 do art.º 2.º, por este último ser derrogado pela alínea a) do n.º 3 do art.º 2.º.

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