As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos sujeitos passivos de IRC e de IRS que: (1)utilizem programas informáticos de facturação certificados; (2)não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (redacção de 2012); (3)emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificados; (4)optem pela utilização de um programa informático de facturação.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Sou sujeito passivo obrigado à certificação e possuo um software certificado desde 2011. Tenho que efectuar alguma alteração?
Sim,
terá que garantir a actualização do seu actual software para uma versão que responda às novas regras
introduzidas, à Portaria 363/2010, pela Portaria 22-A/2012, e pelo Oficio
Circulado 50 000/2012.
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