quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Oficio Circulado N.º 50 000/2012

Oficio Circulado N.º 50 000/2012

Fui publicado pela Autoridade Tributária o Oficio Circulado N.º 50 000/2012, que define os requisitos técnicos a que se refere a alínea e) do art.º 3.º da Portaria 363/2012 de 23 de Junho, com a redação dada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro de 2012.


Oficio Circulado N.º 50 000/2012 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0C2016C6-9349-46D1-BF2C-B8C7052882A8/0/Oficio-Circulado_50000-2012.pdf


Dentro em breve publicarei artigos relacionados.

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