Sim, terá que garantir a
actualização do seu actual software
para uma versão que responda, pelo
menos a:
1.
Regras definidas no art.º 9 da Portaria
363/2010 - caso emita talões, ou outros documentos susceptiveis de serem apresentados ao cliente. Se emitir facturas ou documentos equivamentes terá que dar cumprimento às regras anteriores à Portaria 363/2010, dispostos nos art.36.º e 40.º do CIVA e pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho.
2.
Alterações ao SAF-T (PT) introduzidas pelo
Oficio Circulado 50 000/2012.
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