segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sou sujeito passivo não obrigado à certificação, por exclusão de uma alínea do n.º 2 do n.º 2 do art.º 2, e possuo um software não certificado mono-empresa. Tenho que efectuar alguma alteração?


Sim, terá que garantir a actualização do seu actual software para uma versão que responda, pelo menos a:

1.       Regras definidas no art.º 9 da Portaria 363/2010 - caso emita talões, ou outros documentos susceptiveis de serem apresentados ao cliente. Se emitir facturas ou documentos equivamentes terá que dar cumprimento às regras anteriores à Portaria 363/2010, dispostos nos art.36.º e 40.º do CIVA e pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho.

2.       Alterações ao SAF-T (PT) introduzidas pelo Oficio Circulado 50 000/2012.

Sem comentários:

Enviar um comentário